O Desembargador Jaime Ferreira de Araújo, ficou preocupado
com a atitude de um advogado que entrou com um pedido de Habeas Corpus para
liberar um carro. O Jaime Araújo nega o pedido, pois, Habeas Corpus é para
liberar ser humano e não veículo.
Por fim, o Desembargador verifica que o advogado impetrante
não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão. E encaminha ao
Presidente da Seccional da OAB, para que o advogado seja submetido a uma nova
prova da entidade.Não sendo ele aprovado na prova de que se trata, diz para
reunir a Diretoria para decidirem se cassam ou não a carteira daquele que
ajuíza ação temerária.
O presidente da Ordem dos advogados do Brasil Seccional
Maranhão, Thiago Diaz, emitiu nota de repúdio na tarde desta segunda-feira (5)
após notícia publicada em vários Blog’s mostrando uma decisão assinada pelo
Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jaime Ferreira de Araújo,
onde ele afirmou categoricamente que o advogado Valter Bonfim Teíde Bezerra
Filho, responsável por um pedido de ‘habeas corpus’ a um veículo.
Abaixo a nota de repúdio assinada por Thiago Diaz.
A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma
decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs,
contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas
atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que
não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão
judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas
atribuições e competência.
As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra
elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou
teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde
o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação
de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem
prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos
demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa
da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas
dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à
classe ou à instituição.
Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil
não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados
ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não
suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não
admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar
a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense.
De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia
Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que
venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a
fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo
competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores.
Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e
institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados,
impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e
das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os
aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do
rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o
sistema interrelacional da sociedade brasileira.
É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará
qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de
excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou
advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao
vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da
República, das Instituições e da paz social.
Thiago Roberto Moraes Diaz
Presidente da Seccional Maranhão da OAB
Presidente da Seccional Maranhão da OAB
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