As multas por infrações de trânsito terão seus valores
reajustados a partir de 1º de novembro de 2016. A resolução que autoriza a ação
foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (8).
Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei federal n.º 13.281, sancionada em
4 de maio deste ano.
De acordo com o Contran, o valor a ser pago por infrações
classificadas como gravíssimas passará de R$ 191,54 para R$ 293,47. Já as
multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o
valor desta penalidade era de R$ 127,69.
Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$
130,16. As infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38.
Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.
O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran,
Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança
das multas de trânsito.
“O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro
quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito,
devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como
sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em
outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”, disse o
coordenador.
Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a
repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
(Funset). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do
Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte - iMirante.com
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