Legislação proíbe, por exemplo, que candidato
inaugure obra
pública.
Normas para agentes públicos valem até 1º e 2º turnos do
pleito municipal.
A 90 dias das eleições municipais deste ano, a
Advocacia-Geral da União (AGU) começou a divulgar neste sábado (12) cartilha
com orientações sobre normas éticas e legais para agentes públicos federais no
período eleitoral. As medidas valem para servidores públicos, candidatos ou
não, ou para quem exerce cargo, mandato ou função, ainda que transitório, na
administração pública federal.
De acordo com a AGU, as regras, determinadas pela Lei 9.504,
visam assegurar igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais, além de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA CARTILHA DA AGU
As regras proíbem, por exemplo, a participação de candidatos
em inauguração de obras públicas e a contratação de shows artísticos com
recursos públicos em eventos desse tipo. As normas valem até a realização do
pleito municipal, em primeiro ou segundo turnos, ou seja, 2 de outubro ou 30 de
outubro.
Veja abaixo alguns dos itens vedados a partir deste sábado:
– Fazer pronunciamento em rádio e TV fora do horário
eleitoral gratuito, com exceção para os casos referentes a matéria urgente, com
aval da Justiça Eleitoral.
– Contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos para inaugurações;
– Participação de candidatos em inaugurações de obras
públicas;
– Convocação pelo presidente da República, do Senado ou da
Câmara, ou por demais parlamentares, de redes de radiodifusão para a divulgação
de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos. A
medida pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada;
– Autorizar publicidade institucional de atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública,
assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
– Manter placas de obras, quando houver nelas expressões que
possam identificar autoridade, servidores ou administrações cujos cargos
estejam em disputa na campanha eleitoral;
– Veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral na
internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios;
– Promover link que promova candidatos em página mantida por
órgão da administração pública do município.
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