O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA)
informou que a Justiça Federal concedeu, nesta segunda-feira (14), decisão
liminar suspendendo a obrigatoriedade, no Maranhão, do exame toxicológico para
obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias
C,D e E.
Ao apreciar o pedido de reconsideração feito pelo Detran, o
juiz Jaime Travassos Sarinho, da 6º Vara Federal de São Luís, concedeu
antecipação de tutela, suspendendo a exigência do exame toxicológico de larga
janela de detecção, previsto no Artigo 148. do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Diante da decisão e tão logo o Denatran seja intimado sobre
ela, os procedimentos, no Maranhão, de emissão e renovação de CNH das referidas
categorias serão regularizados. Do iMirante
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