A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
aprovou proposta que obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores
enquadrados na Lei Maria da Penha (11.340/06)o pagamento de uma pensão
alimentícia provisória para a mulher agredida. Atualmente a redação da lei
faculta ao juiz essa determinação da prestação.
A comissão aprovou o Projeto de Lei 1855/15, da ex-deputada
Lauriete, que estava apensado ao PL 7353/10, do deputado Marcos Montes
(PSD-MG). Este último foi rejeitado pelo colegiado. O projeto principal
(7353/10) determina que a União deve pagar auxílio financeiro à mulher vítima
de violência, cuja necessidade seja reconhecida pelo juiz, constituindo despesa
obrigatória de caráter continuado.
A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), apresentou
parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dessa
proposta (7353/10). “O projeto não está instruído com a estimativa do impacto
no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes; não detalha a memória
de cálculo respectiva; e não aponta a correspondente compensação (aumento
permanente de receita ou redução permanente de despesa)”, explicou a
parlamentar.
Já em relação ao texto aprovado na comissão (Pl 1855/15),
Leandre argumentou que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita
ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação
financeira e orçamentária.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi
aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda será analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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